Nosso horário de atendimento é de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00h (47) 3422-9838
O Colegiado de Saúde é órgão consultivo, integrado pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios consorciados, cabendo:
I – propor o plano de trabalho e as metas a serem alcançadas pelo consórcio;
II – sugerir as atividades a serem exercidas pelo consórcio de acordo com as demandas apuradas nos municípios;
III – fomentar a transferência da execução de serviços de saúde da administração direta dos municípios ao consórcio, nos casos em que este prestar tais serviços;
IV – promover a interação entre as atividades de saúde prestadas no âmbito dos municípios e no consórcio.
§ 1º O Colegiado de Saúde será presidido por um dos seus membros, escolhido entre seus pares.
§ 2º Nenhum dos membros do Colegiado de Saúde perceberá remuneração ou quaisquer espécies de verbas indenizatórias.
O Colegiado de Saúde reunir–se–á, preferencialmente, uma vez por mês, para discutir sobre as tarefas de sua competência.