Nosso horário de atendimento é de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00h (47) 3422-9838

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O Colegiado de Saúde é órgão consultivo, integrado pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios consorciados, cabendo:

I propor o plano de trabalho e as metas a serem alcançadas pelo consórcio;

II sugerir as atividades a serem exercidas pelo consórcio de acordo com as demandas apuradas nos municípios;

III fomentar a transferência da execução de serviços de saúde da administração direta dos municípios ao consórcio, nos casos em que este prestar tais serviços;

IV promover a interação entre as atividades de saúde prestadas no âmbito dos municípios e no consórcio.

§ 1º O Colegiado de Saúde será presidido por um dos seus membros, escolhido entre seus pares.

§ 2º Nenhum dos membros do Colegiado de Saúde perceberá remuneração ou quaisquer espécies de verbas indenizatórias.

O Colegiado de Saúde reunirseá, preferencialmente, uma vez por mês, para discutir sobre as tarefas de sua competência.